terça-feira, 3 de outubro de 2006

O Contrato de Franchising

O Contrato de Franchising é um dos vários tipos de documentos utilizados no comércio internacional.

Podemos definir o Franchising como "um sistema de distribuição/comercialização de produtos e/ou serviços assente numa relação contratual entre dois parceiros distintos e independentes, o franchisador ou franqueador e o franchisado ou franqueado." E nesse sentido, surge a necessidade de celebrar um Contrato de Franchising.

O Franchisador faculta ao Franchisado, mediante contrapartidas, o direiro do uso da experiência, do conhecimento do mercado, duma marca, etc.

O Franchisado dedica-se ao negócio de acordo com as regras definidas através da relação contratual.

Sobre este tema, em infofranchising.pt tem-se acesso a informação mais pormenorizada sobre os termos em que os Contratos de Franchising são celebrados: elementos essenciais e obrigação de não-concorrência.

Contrato de Franchising

1 comentário:

Anónimo disse...

Quando em um contrato de franchising
está prevista uma multa para seu encerramento esta tem de ser paga mesmo que o estabelecimento
tenha dado prejuízo ao franchisado
e que este sinta-se lesado no que diz respeito a promessa de sucesso
do negócio e a acessoria devida pelo franchisador ?